quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Em defesa dos funcionários públicos

Dois requerimentos apresentados pelo Prof. Rafael na reunião do dia 09 de fevereiro estão diretamente relacionados ao servidor publico municipal. O de número 036/2010 solicitava informações sobre quais circunstâncias leva o funcionário a perder o seu direito de férias, uma vez que esta dúvida é tema de muitos questionamentos por parte dos servidores. Portanto, é algo que precisa de um entendimento definitivo.
Outro requerimento, o 037/2010, solicitava ao Prefeito informações sobre a revisão geral anual obrigatória, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Consta também no art. 5º da Lei Municipal 2050, de 25 de março de 2008, que esta revisão-aumento deveria ser concedida junto ao aumento do salário mínimo. Portanto, como é do conhecimento de todos, o salário mínimo foi reajustado para R$ 510,00 em janeiro deste ano. No entanto, o servidor, até agora, não obteve o seu reajuste.
desta forma, o requerimento do Prof. Rafael solicitava informações sobre a previsão para a concessão deste benefício, atendendo assim o que dispõe as leis e ao desejo dos inúmeros servidores que aguardam ansiosamente pelo cumprimento dos seu direito.